O artigo 136 da Constituição da República de 1988 disciplina o Estado de Defesa. Nos termos do artigo 136, é cabível o
Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social
ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza. No
tocante ao tema Estado de Defesa, assinale a alternativa correta.