- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
- Despesa Pública
Julgue o próximo item, relativo ao disposto na Lei Complementar n.º 178/2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal.
O ente que não comprovar semestralmente o ajuste da despesa com pessoal sofrerá bloqueio imediato de todas as transferências voluntárias da União a partir do início do semestre seguinte.