De acordo com o Art. 15 da Lei nº 8.080/1990, é uma atribuição comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
De acordo com o Art. 15 da Lei nº 8.080/1990, é uma atribuição comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)