Conforme o Estatuto Brasileiro de Museus − Lei nº 11.904/2009, consideram-se museus:
instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.
processos patrimoniais, institucionais ou não, voltados para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades.
quaisquer instituições dedicadas a conservar, pesquisar e expor objetos de interesse coletivo de valor artístico, histórico ou arqueológico.
instituições permanentes, com ou sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, abertas ao público e que adquirem, conservam, estudam, comunicam e expõem testemunhos materiais do homem, de sua cultura e do seu meio ambiente.
apenas as instituições registradas no Cadastro Nacional de Museus.
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