A Lei Federal n.º 14.510/2022 estabelece o marco legal da telessaúde no Brasil, enquanto a Resolução CFM n.º 2.314/2022 define os preceitos éticos para o exercício da telemedicina. Considerando o arcabouço normativo atualmente em vigor, analise as sentenças a seguir:
I- A teleconsulta, como primeira consulta médica, pode ser realizada de modo virtual, desde que atendidas as condições técnicas e éticas, devendo o médico dar seguimento ao acompanhamento com consulta presencial, conforme a necessidade clínica do paciente.
II- Na telecirurgia, a norma do CFM exige a presença, no local do paciente, de médico com a mesma habilitação do cirurgião remoto, para garantir a continuidade do procedimento em caso de intercorrências técnicas, como falha de conectividade.
III- O consentimento livre e esclarecido do paciente é obrigatório nos atendimentos por telemedicina, devendo ser obtido previamente e registrado formalmente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e das resoluções do CFM.
IV- Empresas que atuam como intermediadoras de serviços de telemedicina devem registrar-se no Conselho Regional de Medicina da jurisdição de sua sede e indicar responsável técnico médico regularmente inscrito.
V- O médico tem autonomia para decidir se utiliza ou recusa a telemedicina, podendo indicar o atendimento presencial sempre que entender necessário, limitado pelos princípios da beneficência e não maleficência.
Analisadas as sentenças, estão CORRETAS apenas: