A Emenda Constitucional nº 132, de 2023 altera diversas regras do Sistema Tributário Nacional e é responsável por importantes passos para a Reforma Tributária pela qual o país enfrentará nos próximos anos. Entre estas novidades, está o Imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser instituído por Lei complementar. A figura do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços é de importância crucial para a definição da estrutura e aplicabilidade do referido imposto de competência compartilhada. Acerca do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, julgue as proposições com V para verdadeira e F para falsa:
( ) Terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
( ) O Comitê Gestor será financiado por percentual do produto da arrecadação do imposto destinado a cada ente federativo.
( ) O controle externo do Comitê Gestor será exercido pelo Tribunal de Contas da União.
( ) O Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços deverá ter notórios conhecimentos jurídicos.
( ) Na forma da lei complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser representados, de forma paritária, na instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.
Assinale a única alternativa com a sequência correta de respostas: