- ProlegômenosRegime Jurídico Administrativo
- LicitaçõesLei 14.133/2021Contratos Administrativos (arts. 88 ao 154)Formalização (arts. 89 ao 95)
Após a posse de novos dirigentes federais, a Administração decidiu substituir, no exercício seguinte, o modelo tecnológico
utilizado no atendimento ao público. O modelo atual era executado por contrato vigente, regularmente celebrado, e as prestações
realizadas até aquele momento haviam sido atestadas pela fiscalização.
A nova direção propôs suspender os pagamentos ainda não efetuados e encerrar imediatamente o ajuste, sob o fundamento
de que a contratação refletia escolha política da gestão anterior. A solução compatível com a distinção entre Estado, governo e
Administração Pública consiste em: