A proibição que a Constituição Federal impõe aos entes da Federação de instituir impostos sobre templos de qualquer culto não impede a União de considerar essas instituições contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários.
A proibição que a Constituição Federal impõe aos entes da Federação de instituir impostos sobre templos de qualquer culto não impede a União de considerar essas instituições contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários.