724623
Ano: 2015
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: FAFIPA
Orgão: Tijucas do Sul Prev-PR
Disciplina: Direito Previdenciário
Banca: FAFIPA
Orgão: Tijucas do Sul Prev-PR
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Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário,encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
I. Universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição.
II. Valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo.
III. Cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente.
IV. Preservação do valor real dos benefícios.
V. Previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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