A LDB – Lei de Diretrizes e Bases 9394/96- incentiva a criatividade e insiste na flexibilidade da organização da educação básica. Nesse sentido no Ensino Fundamental a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. O art. 32 determina como objetivo do Ensino Fundamental a formação do cidadão, mediante, exceto: