Deputado estadual que ocupa o cargo de presidente da assembleia legislativa de determinado estado autorizou a contratação de uma empresa de prestação de serviços de limpeza com dispensa de licitação. Posteriormente, verificou-se não só que a referida contratação fora efetivada com sobrepreço, mas também que o proprietário da empresa contratada era filho do presidente da assembleia.
Considerando a situação hipotética acima descrita, é correto afirmar, com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e na moderna jurisprudência do STJ, que a conduta do presidente da assemblei