A exposição aos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza profissional presentes nas atividades econômicas dos empregadores é considerada doença profissional ou do trabalho.
Também será caracterizado tecnicamente como acidente do trabalho, o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo.
O nexo técnico previdenciário aplicável, quando há significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças – CID e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, é o