De acordo com José Carlos Marion, Contabilidade rural: contabilidade agrícola, contabilidade da pecuária, imposto de renda pessoa jurídica, “todos os gastos identificáveis direta ou indiretamente com a cultura (ou produto), como sementes, adubos, mão de obra (direta ou indiretamente), combustível, depreciação de máquinas e equipamentos utilizados na cultura, serviços agronômicos e topográficos”, são considerados:
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