Rita ajuizou ação de cobrança contra Aluísio, pleiteando
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com fundamento em
contrato de mútuo. Em contestação, o réu alegou falsidade do
documento, fraude na assinatura e ausência de entrega dos
valores.
Após a perícia e as demais provas, o Juízo reconheceu, expressamente, a autenticidade do contrato e a efetiva entrega da quantia como questão prejudicial, julgando parcialmente procedente o pedido para condená-lo ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Transitada em julgado a sentença, Aluísio ajuizou ação declaratória de nulidade contratual, reiterando a falsidade do contrato.
Sobre o caso hipotético, à luz do CPC e da teoria contemporânea da coisa julgada, assinale a afirmativa correta
Após a perícia e as demais provas, o Juízo reconheceu, expressamente, a autenticidade do contrato e a efetiva entrega da quantia como questão prejudicial, julgando parcialmente procedente o pedido para condená-lo ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Transitada em julgado a sentença, Aluísio ajuizou ação declaratória de nulidade contratual, reiterando a falsidade do contrato.
Sobre o caso hipotético, à luz do CPC e da teoria contemporânea da coisa julgada, assinale a afirmativa correta