Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. São José Coroa Grande-PE
Conduzir veículos sob o efeito de álcool ou de substância psicoativa aumenta, sabidamente, os riscos para os usuários das vias abertas ao trânsito. A legislação brasileira vem sendo atualizada no sentido de coibir essa prática, impondo penalidades severas para o condutor que dirigir sob o efeito de álcool ou de outra substância psicoativa. Nesse contexto, analise as afirmativas abaixo:
I. Dirigir sob a influência de álcool, em qualquer concentração por litro de sangue ou por litro de ar alveolar, é considerado infração gravíssima, com penalidades previstas de multa e suspensão do direito de dirigir. Além de infração, o condutor comete crime, caso a concentração de álcool seja igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
II. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo CONTRAN, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
III. Comete infração grave o condutor que se recusar a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Está CORRETO o que se afirma em