Segundo a CF de 1988 a Lei n.º 8.112/1990, é CORRETO afirmar que:
A efetividade decorre da aprovação em concurso público, sendo adquirida automaticamente após o cumprimento do estágio probatório.
A estabilidade é atributo inerente a todo servidor efetivo, independentemente do tempo de exercício e de avaliação de desempenho.
O servidor nomeado para cargo efetivo adquire efetividade com a investidura, enquanto a estabilidade somente se consolida após três anos de efetivo exercício e avaliação especial de desempenho.
Empregados públicos celetistas, após três anos de exercício contínuo, adquirem estabilidade nos termos do art. 41 da Constituição Federal.
A estabilidade é requisito para a investidura em cargo efetivo, sendo condição prévia à posse do servidor público.
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