- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92)
Petrolino de Almeida está sendo processado criminalmente porque praticou crime de dano contra a viatura da polícia civil do Estado de Goiás. Sabe-se que a pena de detenção para o crime em apreço varia de seis meses a três anos. Diante dessa situação, e considerando que o Juizado Especial Criminal, regulamentado pela Lei 9.099/95, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, consideradas estas as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, o Ministério Público, ao propor a denúncia,