Com relação a causas que autorizam a rescisão de contrato administrativo, na forma da Lei n. 8666/93, é correto afirmar:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, não necessitando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o simples atraso no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa e prévia comunicação à Administração.
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Analista Administrativo e Operacional - COMINTE
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