1370437
Ano: 2019
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Quissamã-RJ
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Quissamã-RJ
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Recentes modificações alteraram a idade e as regras para a aposentadoria do servidor abrangido por regime próprio de previdência social. Assim, no âmbito da União, a idade mínima para aposentadoria será de 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. No âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a idade mínima estabelecida será: