- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeSubsistemasArt. 19-I: Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar
A atenção domiciliar (AD) possibilita a desinstitucionalização de pacientes que se encontram internados nos serviços hospitalares, além de evitar hospitalizações desnecessárias, a partir de serviços de pronto atendimento, e de apoiar as equipes de atenção básica no cuidado àqueles pacientes que necessitam (e se beneficiam) de atenção à saúde prestada no domicílio, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), em especial, o acesso, o acolhimento e a humanização.
A respeito da política de atenção domiciliar Melhor em Casa, julgue os itens a seguir.
A atenção domiciliar possibilita que não existam rupturas no cuidado prestado ao paciente, ao potencializar a construção de “pontes” entre os pontos de atenção e a pessoa, no domicílio desta, proporcionando a continuidade do cuidado.