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2447803 Ano: 2012
Disciplina: Saúde Pública
Banca: FGV
Orgão: Senado

Uma vez declarada a doença ou lesão pré-existente (DLP), a operadora é obrigada a oferecer as seguintes opções ao consumidor no momento da contratação:

I. Agravo, que é um acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde do portador de doença ou lesão pré-existente. Esse acréscimo será proporcional à cobertura de eventos cirúrgicos, à ocupação de leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados à doença ou lesão pré-existente.

II. Cobertura parcial temporária, que se caracteriza por um período de até 24 meses, estabelecido em contrato, durante o qual o consumidor, não terá cobertura para aquelas doenças e lesões pré-existentes declaradas. Neste período, pode haver exclusão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados diretamente às doenças ou lesões preexistentes.

III. Resseguro, que consiste na compra pelo consumidor de uma apólice de seguro com tempo determinado de 24 meses para a garantia de cobertura para a DLP declarada no tocante aos procedimentos de alta complexidade. Os demais procedimentos para as doenças ou lesões pré-existente (consultas e diversos exames) serão cobertos normalmente pela operadora de acordo com o tipo de plano contratado, uma vez cumpridos os prazos normais de carência. Após os 24 meses de resseguro, será integral a cobertura prevista na legislação e no contrato.

Com relação às afirmativas acima, assinale

 

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Consultor Legislativo - Saúde

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