Disciplina: Saúde Pública
Banca: UPENET/IAUPE
Orgão: Pref. São José Coroa Grande-PE
Quanto à aplicação de recursos em ações e serviços públicos de saúde, temos a Lei Complementar nº 141, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
Conforme o descrito nesta lei, analise as afirmativas abaixo:
I. O Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde.
II. Os recursos da União são repassados ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o órgão Ministério da Saúde, para serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde.
III. A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente a 10% (dez) da arrecadação dos impostos.
IV. Os Estados aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 23% (vinte e três) da arrecadação dos impostos, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
V. Os Municípios aplicarão anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 10% (dez) da arrecadação dos impostos.
Está CORRETO o que se afirma apenas em