Segundo a portaria 3916/98, do Ministério da Saúde, a Assistência Farmacêutica:
não é atribuição do profissional Farmacêutico;
é restrita a áreas hospitalares;
não envolve abastecimento de medicamentos;
é um grupo, ou ciclo, de atividades relacionadas ao comércio de medicamentos;
se refere a todas as atividades relacionadas aos medicamentos, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade.
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