O Regimento Interno da Câmara Municipal de Grandes Rios determina que, recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas Estadual sobre as contas do Poder Executivo, independente da leitura em Plenário, o Presidente da Câmara fará distribuir cópia do mesmo a todos os Vereadores, enviando o processo para pronunciamento pela aprovação ou rejeição das contas, que será elaborado pela: