A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
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