- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos SociaisDireitos Coletivos dos Trabalhadores
- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, conforme estabeleceu o constituinte. Sobre o direito fundamental à greve dos servidores que prestam serviço público essencial em colisão com a prestação e continuidade dos serviços públicos essenciais, é correto afirmar que: