- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A repartição dos limites globais da despesa total com pessoal, conforme menciona a Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderá exceder os seguintes limites percentuais na esfera federal: