Considerando as disposições da Lei n.º 9.696/1998, julgue o item.
O presidente e o vice-presidente dos CREFs serão escolhidos dentre os conselheiros e eleitos por unanimidade.
Considerando as disposições da Lei n.º 9.696/1998, julgue o item.
O presidente e o vice-presidente dos CREFs serão escolhidos dentre os conselheiros e eleitos por unanimidade.