Sobre a disposição da competência do sistema nacional de trânsito contidos no artigo 7º, é correto afirmar que:
normativos, consultivos e coordenadores; Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Polícia Rodoviária Federal; As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e Corpo de Bombeiros;
normativos, consultivos e coordenadores; Órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Polícia Rodoviária Federal; as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e OAB.
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