- Lei de Responsabilidade FiscalTransparência, Controle e Fiscalização (arts. 48 ao 59)Controle da Gestão Fiscal (arts. 56 ao 59)
De acordo com a Lei Complementar n° 101 de 4 de Maio de 2000, o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei:
I. Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
II. Limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
III. Medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, previstos nesta lei.
IV. Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as desta Lei Complementar;
V. Cumprimento do limite de gastos totais dos legislativos municipais, quando houver.
Assinale a alternativa CORRETA.
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