Baseado no Decreto nº 8.538 de 2015 assinale a alternativa CORRETA
Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e como condição para participação na licitação.
Art. 5º Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Nenhuma das alternativas.
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