De acordo com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). o julgamento por maior retomo econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará à maior economia para à Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. Nos casos em que não for gerada a economia prevista no contrato de eficiência, a diferença entre a economia contratada
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Analista Judiciário - Técnico de Nível Superior
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