Segundo a RDC 50/02 (Capítulo 7.2.1), “nos EAS existem diversos equipamentos eletroeletrônicos de vital importância na sustentação de vida dos pacientes, quer por ação terapêutica quer pela monitoração de parâmetros fisiológicos.” Para garantir as condições funcionais desses equipamentos, as instalações hospitalares devem possuir Sistemas de Emergência, em conformidade com a Norma ABNT NBR 13.534.
A RDC 50/02 classifica as instalações quanto ao nível de segurança elétrica e garantia de manutenção de serviços, dividindo-as em 3 grupos, conforme a atividade realizada no ambiente e o tipo de equipamento usado. Com base nisso, analise as afirmações abaixo:
I. O grupo 0 engloba equipamento eletromédico sem parte aplicada.
II. O grupo 1 engloba equipamentos eletromédicos com parte aplicada externa; e com parte aplicada a fluídos corporais, porém não aplicada ao coração. III. Sala de procedimentos invasivos, de emergências (politraumatismo e parada cardíaca), em unidades de urgência de alta complexidade, estão classificadas como Grupo 2 e Classe 0,5.
IV. Salas de Exames da Medicina Nuclear, estão classificadas como Grupo 1 e Classe 15.
V. Sala de indução anestésica (principalmente se forem utilizados gases anestésicos inflamáveis), salas cirúrgicas (independente do porte), estarão no grupo 2, Classe 15 e Classe 0,5 para luminárias cirúrgicas e, eventualmente, equipamentos eletromédicos que se queiram associar à fonte de segurança capaz de restabelecer a alimentação em no máximo 0,5 segundos.
Quais estão corretas?