Conforme estabelece o CTB, todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Nesse sentido, julgue o item.
Os veículos cuja transferência de propriedade decorra de apreensão por decisão judicial devem ser acompanhados de comprovante de quitação de débitos relacionados a tributos, encargos e multas de trânsito associados ao veículo, a fim de possibilitar a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo.
Os veículos cuja transferência de propriedade decorra de apreensão por decisão judicial devem ser acompanhados de comprovante de quitação de débitos relacionados a tributos, encargos e multas de trânsito associados ao veículo, a fim de possibilitar a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo.