Conforme art. 122 do Código de Trânsito Brasileiro, para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos:
I. Certificado de Registro de Veículo anterior.
II. Certificado de Licenciamento Anual.
III. Nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente.
IV. Documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
Está correto o que se afirma em: