Num processo de licitação, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:
Num processo de licitação, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: