Quando se trata de cumprimento de medidas socioeducativas, compete aos municípios
manter o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado, respeitadas as diretrizes fixadas pela União e pelo respectivo estado.
elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional e o respectivo Plano Estadual, além de criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
editar normas complementares para a organização e funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo para adolescentes em privação de liberdade.
acompanhar os adolescentes em suas casas, escolas e instituições sociais, padronizando o atendimento e o processo de apuração das infrações cometidas.
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