- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é considerada despesa corrente obrigatória de caráter continuado aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução: