A audiometria na saúde do trabalhador deve ser realizada utilizando-se os mesmos critérios da audiometria clínica. Entretanto, para a análise dos resultados da audiometria devem ser considerados, obrigatoriamente, os parâmetros preconizados pela Portaria nº 19 do MTE, de 9 de abril de 1998, que define as diretrizes e parâmetros mínimos para avaliação e acompanhamento da audição em indivíduos expostos a níveis elevados de pressão sonora.
Assinale a alternativa que apresenta um parâmetro correto de acordo com a Portaria nº 19, de 9 de abril de 1998, do Ministério do Trabalho (D.O.U. de 22.04.98 – Seção 1 – p. 64 a 66).