No que concerne à microfilmagem, é correto afirmar que
a emissão de cópias, traslados e certidões extraídas de microfilmes, bem como a autenticação desses documentos são reguladas exclusivamente por resolução do CONARQ.
a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias, é autorizada e recomendada pela legislação arquivística.
o armazenamento do filme original deverá ser feito no mesmo lugar do seu filme cópia para garantir o acesso e a análise do grau de redução, da legibilidade e da qualidade da reprodução.
os documentos da mesma série ou sequência, omitidos na microfilmagem ou que não apresentam legibilidade por falha técnica, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original.
os documentos, em tramitação ou em estudo, não poderão ser microfilmados, sendo permitida, posteriormente à microfilmagem, a eliminação após a definição de sua destinação final, garantida sua inutilização.
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