Utilizar as luzes do veículo, baixa e alta de forma intermitente, é uma infração de categoria média, sendo o condutor penalizado com multa. No entanto, há algumas exceções:
I. a curtos intervalos, quando for conveniente advertir outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
II. em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
III. quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.
Pode-se afirmar que:
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