- Organização do EstadoOrganização do Estado: União
- Ordem SocialSeguridade SocialSaúde
- Ordem SocialSeguridade SocialPrevidência social
- Ordem SocialSeguridade SocialAssistência Social (arts. 203 e 204 da CF/88)
A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência, à assistência social; para alcançar seus objetivos, a seguridade será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de
determinadas contribuições. Sobre tais contribuições, é INCORRETO afirmar que: