Enquanto o processo levado a cabo pelo Poder Judiciário é inerte, na Administração Pública a instauração e a impulsão do processo se dão de ofício, sendo que referida regra se trata de um verdadeiro princípio, que autoriza a Administração a requerer diligências e investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo. Trata-se, pois, do princípio da (o):