De acordo com o art.3º da Lei 11.350, de 2006, o agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal. Esse mesmo artigo da lei, em seu parágrafo único, considera como atividade do Agente Comunitário de Saúde em sua área de atuação