Em atenção ao previsto na Lei Complementar n° 291 de 21 de agosto,de 2017, a qual versa sobre o Código de Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe, apresenta- se como transgressão disciplinar de natureza grave, dentre outras:
Em atenção ao previsto na Lei Complementar n° 291 de 21 de agosto,de 2017, a qual versa sobre o Código de Disciplina e Ética dos Militares de Sergipe, apresenta- se como transgressão disciplinar de natureza grave, dentre outras: