A Lei nº 9.784/1999 estabelece que os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência devem ser observados pela Administração Pública Federal direta e indireta. Esses princípios visam a proteger os direitos dos administrados e garantir o cumprimento dos fins da Administração.