Qualquer edifício destinado à estocagem de medicamentos deve ter área, construção e localização adequadas para facilitar sua manutenção, limpeza e operação, com espaço suficiente para estocagem racional dos medicamentos. Toda área alocada para a estocagem deve destinar-se somente a esse propósito, além de oferecer condições flexíveis que permitam eventuais modificações futuras. Assim, devem ser consideradas como necessárias, as seguintes áreas, EXCETO: