Segundo a Lei nº 13.595/18, no modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
I. da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério.
II. da lactante, nos seis meses seguintes ao parto.
III. da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura.
IV. da pessoa em sofrimento psíquico.
V. dos animais de estimação, verificando suas condições de saúde e propondo melhorias em seus cuidados.