Magna Concursos
1166882 Ano: 2014
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: VUNESP
Orgão: TJ-SP
O art. 28 da Lei n.º 8.935/94 prescreve: “Os notários e oficiais de registro gozam de independência no exercício de suas atribuições, têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados na serventia e só perderão a delegação nas hipóteses previstas em lei”. Sobre a independência afirmada neste artigo, é correto dizer:
 

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