No processo licitatório, o ente público deverá respeitar as novas regras previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e suas alterações posteriores, na qual estabelece que no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, é dispensável a licitação para a contratação que envolva valores inferiores a: